Prefeitura nunca apresentou recurso do decorrer da ação pública movida pelo MP
ENTENDA:
Em 2017 o MP em processo
administrativo provocou o município de Mossoró a este através da sua assessoria
jurídica emitiu um parecer onde afirma que a jornada dos professores de Mossoró
deve ser exercida através da hora relógio. Diante deste “parecer”, o MP moveu
uma Ação Civil Pública “contra” a PMM e o Tribunal de Justiça (TJ) solicitou um
posicionamento da gestão e esta, na ocasião, ratifica o parecer emitido anteriormente.
CONFIRA
ABAIXO UMA CRONOLOGIA DOS FATOS:
MARÇO DE 2017: O Ministério Público provoca a Prefeitura de Mossoró em um processo administrativo onde pede a aplicação da hora relógio na rede municipal de ensino.
ABRIL
DE 2017: A PMM emite parecer de UMA PÁGINA onde “CORROBORA” com a
provocação do MP.
NOVEMBRO
DE 2017: MP entra com uma Ação Civil Pública “contra” a PMM para que
instale a hora relógio.
ABRIL
DE 2018: O Sindiserpum pede habilitação para fazer parte do
processo, alegando que “O
Município não contestou o feito, pois possui interesse econômico direto no
feito, o que compromete o contraditório.” [...] e que “...a garantia de 800 horas relógio de aula para os alunos, já é
devidamente cumprida com 1000 horas aula que corresponde a 833,33 horas relógio
de aula para os alunos do 1º ao 5º ano. Para os alunos do 6º ao 9º são
ministradas 1120 horas aulas por ano que corresponde a 933,33 horas relógio de aula
para os alunos, conforme Estrutura Curricular do Município de Mossoró/RN,
publicado no JOM”.
OUTUBRO
DE 2022: SEM QUALQUER CONTESTAÇÃO POR PARTE DA PREFEITURA, A JUSTIÇA
A “OBRIGA” A APLICAÇÃO DA HORA RELÓGIO.
NOVEMBRO
DE 2022: O SINDISERPUM ENTRA COM RECURSO CONTRA A DECISÃO.
SETEMBRO
DE 2023: TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA O RECURSO DO SINDISERPUM.
OUTUBRO
DE 2023: SINDISERPUM ENTRA COM RECURSO ESPECIAL JUNTO AO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA (STJ).
DEZEMBRO
DE 2023: STJ NEGA RECURSO DO SINDISERPUM.
MARÇO
DE 2024: SINDISERPUM ENTRA COM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
05
DE SETEMBRO DE 2024: Processo é publicado como Trânsito em Julgado, quando não
há mais qualquer possibilidade de recurso.
NOVEMBRO
DE 2024: Pedido de cumprimento de sentença.
RESSALTE-SE
que
em nenhum momento o Sindiserpum foi convocado a ser ouvido dentro do processo e
que, caso não houvesse impetrado os recursos, os únicos dentro do processo, o
seu julgamento final já haveria sido antecipado.
Resta ainda, contar com a sensibilidade da gestão municipal, já que esta tem divulgado que agiu no processo de acordo com a vontade dos professores (o que não é verdade), que o processo, em nenhum momento, julga inconstitucional a hora relógio de 50 minutos e que sugere a realização de uma audiência de conciliação para melhor forma de cumprimento da sentença.
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Publicado em 28 de novembro de 2024
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