A assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum), por intermédio do advogado Lindocastro Nogueira, derrotou a Prefeitura de Mossoró numa ação em que a gestão havia descontado valores do salário de uma professora readaptada por não reconhecer o recesso da profissional no meio do ano.
A vitória abre um precedente importante para o reconhecimento deste direito que tem sido seguidamente negado pelas gestões Allyson Bezerra, e agora com o seu sucessor, Marcos Bezerra.
Em sua decisão, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, segue a mesma linha de raciocínio defendida pelo Sindiserpum em defesa dos readaptados. “A readaptação funcional é uma medida de proteção à saúde do servidor, que o desloca para atribuições compatíveis com sua nova condição, mas não o exclui da carreira de origem. A autora não deixou de ser professora; sua vinculação com o quadro do magistério permanece íntegra.”
O magistrado cita ainda um entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.772/DF, que assegura o direito a estes profissionais e reafirma: “Retirar da professora readaptada um direito inerente à sua carreira, em razão de sua condição de saúde, configuraria tratamento anti-isonômico e penalizaria a servidora por uma circunstância para a qual não concorreu.”
Peça importante para a decisão judicial, o advogado Lindocastro Nogueira informa que a professora anexou aos seus documentos probatórios o plano individual de atividade, onde mostra as interações que ela tem com os alunos.
“Isto mostra que temos razão em nossa tese de que os professores readaptados têm direito ao recesso escolar do meio do ano, porque trabalham fora de sala de aula, mantêm um trabalho direto com os alunos, e com isto, lógico, mantêm o direito ao recesso escolar.” Diz o advogado.
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Publicado em 02 de junho de 2026 © by assessoria de comunicação do Sindiserpum.
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