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    terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

    Graças ao diálogo, reforma da previdência municipal menos prejudicial aos servidores é aprovada na Câmara


    “Meu amigo me ajude, que eu não posso andar só...”


    Foi um dos embates mais significativos do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum). Pelo reconhecimento por parte dos edis mossoroenses, inclusive da base do Executivo, num gesto inédito em toda a sua história e também pela cooperação mútua, envolvendo outros sindicatos, para aprimorar uma lei que não tinha como ser boa aos servidores públicos, mas, no mínimo, menos prejudicial.

    Foi com este sentimento que levamos as nossas ideias, combatemos o que achamos mais grave e atenuamos os prejuízos às nossas aposentadorias. Vale o registro de que, o diálogo com os vereadores das bancadas de Oposição, formada por Marleide Cunha (PT), Professor Francisco Carlos (PP) e Larissa Rosado (PSDB); dos Independentes, com os vereadores Pablo Aires (PSB), Zé Peixeiro (PP) e Didi de Arnor (Republicanos) e do recém-criado bloco denominado “Diálogo e respeito” com os vereadores Tony Fernandes e Paulo Igor (Solidariedade), Isaac da Casca (DC), Carmém Júlia Montenegro (MDB), Lamarque Oliveira (PSC) e Omar Nogueira (Patriotas) foi fundamental para a abertura das negociações e o desfecho menos danoso aos servidores.

    Ao final, cedendo um pouco, avançando noutros pontos, conseguimos alterar 11 pontos da pauta inicial, e enumeramos os itens que consideramos mais relevantes:


    - Idade mínima da aposentadoria dos professores alteradas de 60/55 para 58/53 anos de idade, para homens e mulheres, respectivamente;

     

    - Idade mínima da aposentadoria especial alterada de 60 anos para 52 anos, se mulher, e 55 anos, se homem; 

     

    - Alteração do valor das aposentadorias que seria a média de 100% das contribuições para a média das 85% das maiores contribuições, ou seja, excluindo do cálculo de aposentadoria os 15% menores salários de contribuição;

     

    - Inclusão de doença grave como hipótese de aposentadoria por incapacidade com direito a média dos 85% maiores salários de contribuição. Antes só teria direito a 60% da média das contribuições;

     

    - Alteração das regras de transição reduzindo as idades mínimas e diminuindo o pedágio de 60% para 50% do que falta para atingir o mínimo de tempo de contribuição;

     

    - Inclusão da previsão do abono de permanência no texto da lei orgânica;

     

    - Inclusão da cláusula de barreira para o município não diminuir a contribuição patronal ao PREVI;

     

    - Regras de transição por pontos na Aposentadoria Especial;

     

    - Inclusão de que as despesas correntes da reforma da previdência correrão por dotações consignadas nas leis orçamentárias aprovadas;

     

    - Para fins de comprovação de atividade especial/insalubre serão admitidas como meio de prova os adicionais e gratificações pagos em atividade;

     

    - Na hipótese de aposentadoria por incapacidade decorrente de doença mental independerá de termo de curatela.

     

    O Sindiserpum continua atento a todo o trâmite para a promulgação definitiva do texto e não recuará de buscar sempre o melhor para o servidor público.



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