“Meu amigo me ajude, que eu não posso andar só...”
Foi um dos
embates mais significativos do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Mossoró (Sindiserpum). Pelo reconhecimento por parte dos edis mossoroenses,
inclusive da base do Executivo, num gesto inédito em toda a sua história e
também pela cooperação mútua, envolvendo outros sindicatos, para aprimorar uma
lei que não tinha como ser boa aos servidores públicos, mas, no mínimo, menos
prejudicial.
Foi com este
sentimento que levamos as nossas ideias, combatemos o que achamos mais grave e
atenuamos os prejuízos às nossas aposentadorias. Vale o registro de que, o
diálogo com os vereadores das bancadas de Oposição, formada por Marleide Cunha
(PT), Professor Francisco Carlos (PP) e Larissa Rosado (PSDB); dos Independentes,
com os vereadores Pablo Aires (PSB), Zé Peixeiro (PP) e Didi de Arnor
(Republicanos) e do recém-criado bloco denominado “Diálogo e respeito” com os vereadores
Tony Fernandes e Paulo Igor (Solidariedade), Isaac da Casca (DC), Carmém Júlia
Montenegro (MDB), Lamarque Oliveira (PSC) e Omar Nogueira (Patriotas) foi fundamental
para a abertura das negociações e o desfecho menos danoso aos servidores.
Ao final,
cedendo um pouco, avançando noutros pontos, conseguimos alterar 11 pontos da pauta
inicial, e enumeramos os itens que consideramos mais relevantes:
- Idade mínima
da aposentadoria dos professores alteradas de 60/55 para 58/53 anos de idade, para
homens e mulheres, respectivamente;
- Idade
mínima da aposentadoria especial alterada de 60 anos para 52 anos, se mulher, e
55 anos, se homem;
- Alteração do
valor das aposentadorias que seria a média de 100% das contribuições para a
média das 85% das maiores contribuições, ou seja, excluindo do cálculo de
aposentadoria os 15% menores salários de contribuição;
- Inclusão de
doença grave como hipótese de aposentadoria por incapacidade com direito a
média dos 85% maiores salários de contribuição. Antes só teria direito a 60% da
média das contribuições;
- Alteração das
regras de transição reduzindo as idades mínimas e diminuindo o pedágio de 60%
para 50% do que falta para atingir o mínimo de tempo de contribuição;
- Inclusão da
previsão do abono de permanência no texto da lei orgânica;
- Inclusão
da cláusula de barreira para o município não diminuir a contribuição patronal
ao PREVI;
- Regras de
transição por pontos na Aposentadoria Especial;
- Inclusão
de que as despesas correntes da reforma da previdência correrão por dotações
consignadas nas leis orçamentárias aprovadas;
- Para fins
de comprovação de atividade especial/insalubre serão admitidas como meio de
prova os adicionais e gratificações pagos em atividade;
- Na
hipótese de aposentadoria por incapacidade decorrente de doença mental
independerá de termo de curatela.
O Sindiserpum
continua atento a todo o trâmite para a promulgação definitiva do texto e não
recuará de buscar sempre o melhor para o servidor público.
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