O Congresso Nacional promulgou nesta
sexta-feira (16) a emenda constitucional que cria regras especiais de
aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às
endemias (ACE).
Pelo texto, as duas categorias poderão
se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60, no caso dos homens,
com 25 anos de contribuição e de exercício na função. A idade mínima fica
abaixo da regra geral da Previdência, que exige 62 anos para mulheres e 65 para
homens. A emenda foi promulgada na mesma sessão solene que incorporou à
Constituição o fim da escala 6x1.
A proposta foi aprovada pelo Senado em
14 de julho, com 73 votos a favor, um contrário e uma abstenção nos dois
turnos. Desde então, aguardava a promulgação.
As novas regras valem para os agentes
vinculados ao Regime Geral (INSS) e aos regimes próprios de servidores. Para
quem já está na ativa, há uma transição. Até 2030, quem completar 25 anos de
contribuição poderá se aposentar aos 50 anos (mulheres) ou aos 52 (homens). A
partir de 2030, a idade mínima sobe dois anos a cada cinco, até chegar em
definitivo aos 57 e 60 anos em 2041. O texto também prevê uma alternativa por
sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição.
Para os servidores de regime próprio, a emenda assegura integralidade e paridade, ou seja, aposentadoria com o último salário e reajustes iguais aos da ativa. Também abre a possibilidade de revisão de benefícios concedidos antes da promulgação, desde que o agente já cumprisse os requisitos na data da aposentadoria. Passam a contar para a aposentadoria os períodos de mandato sindical e de readaptação funcional causada por acidente ou doença do trabalho. As regras se estendem aos agentes indígenas de saúde e de saneamento.
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Publicado em 16 de outubro de 2026 © by assessoria de comunicação do Sindiserpum.

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