Na última quarta-feira (25), o governo federal publicou a
Portaria Interministerial nº 3, onde reduz o valor anual mínimo por aluno do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) em 8,7% para o ano de 2020 e projeta outras
medidas de arrocho fiscal da escola pública brasileira, a partir do próximo
ano. Com isto, o piso nacional dos professores, que projetava ser de 5,9% chegará
ao nível ZERO. Um absurdo nunca
antes visto neste país.
Mal saímos da tensão que foi resistir e lutar pela
permanência do FUNDEB, vitória da mobilização social da classe de trabalhadores
da Educação no país e sociedade civil que devemos repetir.
Vamos mobilizar a base política do RN e exigir deles o
compromisso de derrubar mais este ataque à Educação brasileira. A valorização
de professores, principalmente em um período tão difícil como a pandemia.
Não
Efeitos da Portaria
Interministerial n° 3/2020:
1. Todos os municípios brasileiros que recebem
complementação estadual do Fundeb e os entes públicos (estados e municípios)
que recebem complementação federal terão que devolver parte dos recursos
recebidos desde janeiro de 2020. Embora o lapso temporal seja contestável à luz
de princípios do direito financeiro e de legislações orçamentárias, o prejuízo
será inevitável e poderá gerar colapso em várias redes de ensino. Nem mesmo a
expectativa de ganho com o percentual extra de 2% da complementação da União para
2021 será capaz de suprir as perdas com a presente redução de 8,7% no custo
aluno ano do Fundeb 2020. E soma-se a esse cenário trágico a redução das
receitas tributárias nos estados, DF e municípios e a relutância da União em
repassar recursos extras para financiar a educação em todo o território
nacional. Ou seja: ao invés de ajudar os entes subnacionais no momento da
pandemia, o governo federal impõe mais uma grave restrição orçamentária às
administrações públicas, que certamente não conseguirão reabrir as escolas,
quiçá honrar os compromissos salariais com seus servidores públicos. Trata-se
de uma conjuntura de caos fiscal e social motivada pela ingerência da União
sobre o Fundeb, especialmente por não ter observado os prazos e condições
previstos no art. 6º c/c art. 4º da Lei 11.494, fato que enseja gravíssimo
crime de responsabilidade!
2. O piso salarial do magistério, que tinha atualização
prevista na ordem de 5,9% para 2021, agora terá reajuste zero no ano que vem. E
essa tendência de anular os ganhos salariais dos/as professores/as
brasileiros/as segue na mesma direção da LC 173/2019. Caso a referida Portaria
não seja revogada ou o Congresso não reveja a política de reajuste do Piso
(fixando, por exemplo, o INPC + percentual de ganho real), será a primeira vez
na história do Fundeb que os docentes da educação básica pública ficarão sem
acréscimos em seus vencimentos, historicamente defasados sobretudo em
comparação a outras profissões ou mesmo a docentes de outros países, conforme
apontam as pesquisas da OCDE.
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