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    terça-feira, 10 de março de 2020

    MP determina prazo para Secretaria de Educação enviar Minuta de Gestão Democrática para o Gabinete da Prefeita


    Uma luta antiga da Educação pública de Mossoró ganhou hoje um novo capítulo. O Ministério Público (MP) realizou uma audiência nesta segunda-feira (09) com a comissão constituída para construção do processo de implementação da gestão democrática nas escolas municipais e cobrou agilidade no processo de elaboração do Projeto de Lei e estabeleceu prazos para o envio à Prefeitura.  
    Marleide Cunha, que faz parte da comissão e representa o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum), esteve presente à audiência e relatou ao promotor o histórico da luta pela eleição para diretores e a falta de empenho da Secretaria de Educação em agilizar este processo. 
    O MP determinou que até o dia 15 de abril, a comissão, formada em sua grande maioria por pessoas ligadas à Secretaria Municipal de Educação, envie para a prefeita a minuta do Projeto de Lei da gestão democrática. Uma reunião da comissão foi marcada para a próxima segunda-feira (16).   
    A meta 19, do Plano Municipal de Educação, que é de 2015, estabelece que o Executivo deve “Assegurar condições, no prazo de 1 (um) ano, para elaboração, aprovação e implantação da Lei de Gestão Democrática, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, por meio de eleições diretas, no âmbito das escolas públicas municipais, prevendo recursos e apoio técnico da União e do Estado”.
    Como se vê, a implementação da gestão democrática vem sendo ignorada pelos gestores municipais há cinco anos a partir da publicação do PME (JOM 305a, de 04 de agosto de 2015), o que chamou a atenção do próprio MP.
    Recentemente a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Mossoró (CMM) aprovou projeto de lei do vereador Ozaniel Mesquita que estabelece as eleições diretas para escolha de diretores e vice-diretores de escolas do município, este, porém, não contém uma questão importante, que é a gratificação para o exercício de diretores, sendo que isto criaria ônus, para o Executivo, o que é vedado aos vereadores.  
    Daí mais esta importância de que o Projeto de Lei seja discutido e elaborado pela devida Comissão e encaminhado pela prefeita para aprovação da Câmara Municipal. Os prazos estabelecidos pelo MP é um reforço aos esforços que vêm sendo feitos pelo Sindiserpum ao longo dos anos para que se consiga mais esta grande conquista para a Educação local.

    Publicado em 10 de março de 2020. © Assessoria de Comunicação Sindiserpum. 

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