A vitória derruba a Lei da gestão do prefeito Allyson Bezerra
que prejudicava os servidores readaptados, ficando assegurado ao servidor
readaptado o direito a continuar recebendo o salário do cargo de origem, sem
redução salarial.
Também ficou reconhecido que a readaptação é um direito
reversível e que o servidor pode a qualquer tempo, quando recuperado, retornar
ao cargo de origem. Agora a readaptação funcional no município de Mossoró passa
a ter os requisitos fixados na decisão judicial do Tribunal.
O assessor jurídico do Sindiserpum, advogado Lindocastro Nogueira, alerta aos servidores adaptados para que continuem entregando a documentação no sindicato, tendo em vista que essa é uma vitória num processo coletivo, mas que precisa ser garantido o direito individual de cada um dos readaptados. A entrega da documentação garante a continuidade da defesa.
O Sindiserpum realizou este mês uma reunião com servidores readaptados, onde foram apresentados todos os maléficos das alterações feitas na lei 29/2008, com a nova redação da Lei Complementar Municipal no 194/2023, principalmente em seu artigo 1º e no art. 29, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da lei inicial.
Confira a decisão no link abaixo:
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Publicado em 29 de agosto de 2024
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