Após mais de 17 anos de lutas
judiciais, começou nesta segunda-feira (19), a liberação do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) dos servidores públicos municipais no processo movido
pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum)
contra a Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM).
Apesar do reconhecimento da dívida de
quem trabalhou no período de 1977 a 1991, neste primeiro momento só estão sendo
pagos os valores aos servidores que trabalharam entre de setembro de 1977 a abril de 1986.
“Agora sim, o FGTS é dos
servidores! O Sindiserpum conseguiu! Muitos não acreditavam porque era um
sindicato lutando contra a estrutura e o poder da prefeitura de Mossoró. A
batalha foi árdua”, comemorou a presidente do Sindiserpum, Marleide Cunha em
suas redes sociais.
Até o próximo dia 30, 1.429
servidores municipais receberão parte do que lhes é de direito. A prefeitura
ainda excluiu aproximadamente 500 servidores, mas o Sindiserpum, através
de seu advogado, está trabalhando para incluir estes nomes.
A Caixa Econômica Federal (CEF) está
solicitando que os servidores apresentem os seguintes documentos ao procurar a
agência: cópias da identidade (RG), CPF, e as folhas da Carteira de Trabalho
onde constam a foto e o verso, além da parte onde consta o contrato com a Prefeitura e da página onde consta que o servidor é estatutário.
A liberação será por ondem alfabética conforme o calendário abaixo
elaborado pela CEF e o expediente será ampliado para até as 17h:
CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DO FGTS POR ORDEM ALFABÉTICA
Dia 19 de agosto – letra A
Dia 20 de agosto – letras B, C, D e E
Dia 21 de agosto – letra F
Dia 22 de agosto – letras G, H, I e J
Dia 23 de agosto – letras K e L
Dia 26 de agosto – letra M
(ATÉ MARIA DO CÉU)
Dia 27 de agosto – continuação letra M
(DE MARIA DA CONCEIÇÃO ATÉ MARIA DE JESUS)
Dia 28 agosto – continuação letra M
(DE MARIA JOSÉ A MOACIR FARIAS)
Dia 29 de agosto – letras N, O, P e Q
Dia 30 de agosto – letras S, T, U, V, X e Z
SOBRE OS DIREITOS
ADVOCATÍCIOS
A juíza Laís Manica, da Terceira Vara do Trabalho de Mossoró, autorizou
a retenção de 15% dos valores de todos os contemplados no processo do FGTS para
pagamento dos direitos advocatícios. Este percentual já havia sido discutido e
aprovado em uma assembleia geral dos servidores.
A juíza abriu ainda a possibilidade do advogado cobrar, se achasse necessário,
um percentual até maior para servidores que não sejam sócios do sindicato. Sócios do Sindiserpum pagarão o percentual definido inicialmente de 15%.
Ressalte-se que o processo já perdurava mais de 17 anos e várias foram
as tentativas da Prefeitura Municipal de Mossoró de derrubá-lo, impondo
inclusive uma derrota ao Sindiserpum, em 2013, retirando o processo de Brasília
pra Mossoró e emperrando na justiça
comum.
Não se teria chegado até esta vitória sem as estratégias e a competência
do corpo jurídico do sindicato, representado pelo advogado Lindocastro Nogueira.
O Sindiserpum avalia assim que é justo o valor previamente acertado entre os
servidores e o advogado e agora validado pela Justiça.
Publicado em 19 de agosto de 2019. © Assessoria de Comunicação Sindiserpum.
Nenhum comentário:
Postar um comentário