A Medida Provisória (MP) 873/19,
que adotaria o desconto da contribuição sindical por meio de boleto e que foi
utilizada pela prefeita Rosalba Ciarlini como desculpa para sufocar os
sindicatos municipais, não foi votada pelo Congresso Nacional na última
sexta-feira (dia 28) e perdeu a sua validade, “caducou”.
Se a MP 873/19
era o “espelho” de Rosalba e principal argumento dos seus vereadores que
votaram o Projeto de Lei (PL) 139/19, seu arremedo em nível municipal, devemos
agora então nos perguntar em que ficará baseada a decisão da prefeita. Será
somente na sua ânsia de perseguição? A sua vontade escancarada de minar os
sindicatos, principalmente o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Mossoró, o Sindiserpum?
Desde o princípio se pergunta o
que a prefeitura, a Prefeita e seus vereadores ganhariam votando o PL 139/19.
Votado bem ao modo Rosalba de fazer politicagem, às pressas e ignorando
qualquer consequência e contra-argumentações. Agora, ele (o PL) que já não
tinha razão plausível de existir, perdeu de vez a sua natureza.
Retirar da folha de pagamento dos
servidores municipais o desconto sindical mensal já não é mais “uma
recomendação nacional”, como diziam vereadores e prefeita. E agora? Usarão de
suas consciências e admitirão que usaram a MP agora caduca como uma desculpa para a perseguição
aos sindicatos municipais ou seguirão adiante com este ato de covardia contra
quem luta de fato pelos direitos dos servidores?
Sindicatos, e mais de quatro mil
associados atingidos diretamente pelo PL 139 aguardam pelo retorno do seu
convênio de saúde, funcionários aguardam pelo retorno aos seus postos de
trabalho. Rosalba e sua base na Câmara ganharam mais uma chance de fazer algo
em favor do povo. Irão fazer ou manter a postura autoritária de perseguidora
que tem marcado esta gestão?
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